31 de jul. de 2011

ADOÇÃO


É muito comum existirem abrigos no Brasil que acolhem crianças e também, porém triste o abandono, que é muito frequente e conseguimos acompanhar muitos casos pelos meios de comunicação. O mundo é salvo por pessoas de grande caráter e um imenso amor, que são capazes de acolher essas crianças e chama-lás de filhos(as).

        ADOTAR SIGNIFICA ACOLHER...


No Brasil o processo de adoção já foi muito longo e estressante, hoje com o apoio da legislação se torna muito mais fácil e rápido.
Adotar uma criança requer muita atenção e cuidado, afinal estamos falando de um ser. Muitos casais adotam crianças por não poderem ter filhos, mas existem pessoas que tem seus filhos biológicos e adotivos.
Uma criança traz alegria e felicidade para um lar, mas deve ser bem cuidada e os pais devem possuir condições favoráveis para adota-lá.


     "Pais são os que criam, os que educam, os que dão amor. "


-------------- Normas para adotar um filho: -----------
As normas gerais de adoção no Brasil são estabelecidas, principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e podem ser assim resumidas:

- A pessoa a ser adotada deve ter no máximo 18 anos de idade, a não ser que já conviva com o adotante (pessoa que o adotará).
- A idade mínima dos candidatos à adotantes é de 21 anos.
- Diferença de idade mínima entre o adotante e o adotado é de 16 anos.
- Ascendentes (avós, bisavós) e descendentes (filhos, netos) não podem adotar seus parentes.
- Não importa o estado civil do adotante.
- A adoção requer a concordância dos pais biológicos, salvo em caso de paternidade desconhecida ou quando estes tiverem perdido o pátrio poder.
- A adoção de adolescente maior de 12 também necessita da concordância deste.
- Antes de concretizada a adoção é necessário fazer um estágio de convivência entre adotando e adotante. Isso é dispensado quando a criança é menor de um ano ou quando já mora com o adotante.

Documentos Necessários para adoção:  ---------------------------------------------
- Cópias autenticadas em cartório de: identidade, certidão de casamento (se for casado), e, comprovante de renda.
- Cópia de comprovante de endereço.
- Fotos coloridas de busto e das dependências da casa (tipo 10X15).
- Declaração de idoneidade moral reconhecido firma de duas testemunhas.
- Atestado médico de sanidade física e mental com reconhecimento de firma da assinatura do profissional.
- Certidão de antecedentes criminais negativa.
- Requerimento da adoção preenchido e assinado pelo (s) requerentes e com firma reconhecida.
        ((  fonte: http://www.infoescola.com/sociologia/adocao-no-brasil/   ))
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Se você pretende adotar uma criança pense bem, pois você está trazendo para a sua vida um filho que merece carinho, atenção, amor, mas se você é capaz de oferecer tudo isso, então adote e dê um lar para uma criança muito especial...


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